O PREVDANTA será administrado por um Presidente de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preferencialmente servidor titular de cargo efetivo com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público e que detenha conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, nos termos desta Lei.
Ao Presidente do PREVDANTA, compete:
- Representar o PREVDANTA em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
- Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do PREVDANTA para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
- Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
- Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
- Ordenar despesas;
- Conceder férias e licenças dos funcionários do PREVDANTA;
- Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao PREVDANTA e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
- Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
- Nomear o Tesoureiro PREVDANTA;
- Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
- Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
- Nomear o Controlador Interno;
- Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
- Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia.
- Acatar os Pareceres da junta de Recursos.