Presidente

O PREVDANTA será administrado por um Presidente de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preferencialmente servidor titular de cargo efetivo com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público e que detenha conhecimento compatível com o cargo a ser exercido, nos termos desta Lei.

Ao Presidente do PREVDANTA, compete:

  • Representar o PREVDANTA em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
  • Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do PREVDANTA para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
  • Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
  • Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
  • Ordenar despesas;
  • Conceder férias e licenças dos funcionários do PREVDANTA;
  • Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao PREVDANTA e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
  • Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
  • Nomear o Tesoureiro PREVDANTA;
  • Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
  • Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
  • Nomear o Controlador Interno;
  • Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
  • Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia.
  • Acatar os Pareceres da junta de Recursos.

PREVDANTA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA

Endereço: Av. Francisco Campos N.º 27 - CENTRO

Telefone: (37) 3424-1010

E-mail: prevdanta@prevdanta.mg.gov.br