O PREVDANTA conta ainda com um Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes, e será composto de:
- 01 (um) servidor indicado pelo Poder Executivo, de preferência com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, obrigatoriamente servidor titular de cargo efetivo;
- 01 (um) servidor indicado pelo Poder Legislativo, aprovado em plenário, sendo obrigatoriamente servidor inativo ou pensionista, ambos pertencentes ao quadro do PREVDANTA;
- 01 (um) servidor indicado através de assembléia geral, convocada pelo Presidente do PREVDANTA, sendo obrigatoriamente 01 (um) servidor titular de cargo efetivo.
Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar as peças contábeis e documentação;
- Fiscalizar a correta execução do orçamento, através dos balancetes apresentados pela Presidência e emitir parecer;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do PREVDANTA, antes da consolidação no orçamento do Município;
- Acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao PREVDANTA.