O Conselho Administrativo do PREV DANTA é constituído por 03 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes, e será composto de:
- 01 (um) servidor, indicado pelo Poder Executivo, pertencente ao quadro do PREVDANTA, preferencialmente servidor ocupante de cargo efetivo;
- 01 (um) servidor, indicado pelo Poder Legislativo, aprovado em plenário, pertencente ao quadro do PREVDANTA, escolhido dentre os servidores inativos e/ou pensionistas;
- 01 (um) servidor indicado através de assembléia geral, convocada pelo Presidente do PREV DANTA, sendo obrigatoriamente pertencente ao quadro dos servidores titulares de cargo efetivo.
Compete ao Conselho Administrativo:
- Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
- Autorizar a aquisição permuta ou alienação de imóveis a ser realizada pelo PREVDANTA, mediante autorização do Legislativo;
- Acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao PREVDANTA;
- Decidir as questões apresentadas pelo Presidente, demais funcionários e casos omissos;
- Aprovar a aplicação e retirada de recursos financeiros de acordo com a legislação pertinente;
- Acompanhar e apreciar, através de relatórios, a execução dos planos, programas e orçamento do PREVDANTA;