O PREVDANTA conta ainda com uma Junta de Recursos, constituída por 3 (três) membros efetivos, e será composta pelo:
Compete à Junta de Recursos
Julgar em última instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por atos da Presidência do PREV DANTA ou dos Conselhos, e dar parecer relativo ao recurso, sendo suas decisões lavradas em ata, e comunicadas através de ofício ou reunião, para que o Presidente tome as devidas providências.